Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
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Indústria

O conceito de insumo ficou mais amplo em 2018. A maioria das indústrias ainda credita como antes.

Desde o julgamento do STJ no REsp 1.221.170/PR, é insumo tudo o que é essencial ou relevante para a produção. Manutenção, peças de reposição, EPIs, análises laboratoriais, tratamento de efluentes e embalagens de transporte passaram a gerar crédito. Indústrias com grande parte do faturamento gasta em insumos são as que mais recuperam.

Regimes atendidos: Lucro Real

Onde costuma estar o dinheiro

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado no setor.

Insumos pelo critério da essencialidade36%

Manutenção, peças de reposição, EPIs, laboratório, efluentes, pallets e embalagens de transporte.

Energia, depreciação e ativo imobilizado18%

Energia elétrica e térmica, depreciação de máquinas e crédito sobre bens do ativo.

Saldo credor acumulado14%

Créditos de exportação e de vendas com suspensão que podem ser ressarcidos em dinheiro.

ICMS na base do PIS/COFINS16%

Exclusão do ICMS destacado nas vendas.

Folha, RAT e FAP16%

Verbas indenizatórias, enquadramento do RAT por estabelecimento e contestação do FAP.

Indústria — benefícios e recuperação tributária
Benefícios tributários que encontramos

Oportunidades para indústria.

Cada oportunidade é quantificada no diagnóstico e classificada por risco no parecer técnico.

Conceito de insumo

Mapeamos o processo produtivo, linha a linha, e identificamos os gastos essenciais ou relevantes que não foram creditados.

STJ, REsp 1.221.170/PR · Parecer Normativo Cosit 5/2018

Ativo imobilizado

Crédito sobre máquinas e equipamentos usados na produção, inclusive com aproveitamento imediato quando a lei permite.

Lei 10.833/2003, art. 3º, VI e § 14

Ressarcimento de saldo credor

Exportadores e quem vende com suspensão ou alíquota zero acumulam crédito que pode virar dinheiro em conta.

Lei 10.833/2003, art. 6º · Lei 11.033/2004, art. 17

ICMS fora da base

Recuperação do PIS/COFINS pago sobre o ICMS destacado desde março de 2017, respeitada a prescrição.

STF, RE 574.706 (Tema 69)

RAT por estabelecimento e FAP

A alíquota do RAT deve refletir o grau de risco de cada estabelecimento. O FAP costuma conter erros de cálculo contestáveis.

STJ, Súmula 351 · Decreto 3.048/1999, art. 202-A
Exemplo com números

Indústria de embalagens plásticas.

Como ficou a conta em um caso real do setor, com a identidade do cliente preservada.

Levantamento

Indústria de embalagens plásticas

Regime
Lucro Real
Faturamento anual
R$ 140 milhões
Exportação
18% da receita
Período revisado
60 meses
Insumos pela essencialidade não creditados (R$ 7,2 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 3.330.000,00
Saldo credor de exportação sem pedido de ressarcimentoR$ 1.850.000,00
Verbas indenizatórias na folha (R$ 95 mil/mês × 28,8% × 60 meses)R$ 1.641.600,00
Total identificadoR$ 6.821.600,00

Manutenção industrial, peças de reposição, EPIs, análises de laboratório e pallets responderam por 71% dos insumos recuperados.

Cases do setor

Resultados em indústria.

IndústriaLucro Real
R$ 6,2 milhões
recuperados · PIS/COFINS

Indústria de embalagens plásticas

Manutenção, peças de reposição, EPIs, laboratório e pallets creditados pelo critério da essencialidade.

IndústriaLucro Real
R$ 1,9 milhões
recuperados · Folha e Sistema S

Metalúrgica com 640 colaboradores

Mais R$ 31 mil por mês de economia com a revisão de verbas e a contestação do FAP.

IndústriaLucro Real
R$ 27,3 milhões
de redução na dívida · Transação PGFN

Indústria química com R$ 58 milhões inscritos

Transação individual com revisão da CAPAG e uso de R$ 9,8 milhões de prejuízo fiscal.

Perguntas frequentes

Dúvidas do setor.

Falar com um especialista
O que muda com o critério da essencialidade?
Antes, a Receita aceitava como insumo apenas o que se desgastava em contato direto com o produto. Hoje vale o teste da essencialidade ou relevância: se a falta do item compromete a produção ou a qualidade, ele gera crédito.
Isso exige ação judicial?
Não. O próprio Parecer Normativo Cosit 5/2018 incorporou a decisão do STJ. A recuperação é feita na via administrativa, com escrituração dos créditos extemporâneos.
E com a Reforma Tributária?
PIS e COFINS dão lugar à CBS a partir de 2027. Os saldos credores existentes poderão ser aproveitados conforme as regras de transição da LC 214/2025, mas precisam estar apurados e escriturados. Quanto antes, melhor.

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