Resposta rápida: Aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, salário-maternidade (conforme a jurisprudência), férias indenizadas e outras verbas indenizatórias podem sair da base do INSS patronal, do RAT e das contribuições a terceiros. Nem toda tese é segura.
As contribuições sobre a folha pesam até 28,8% sobre a remuneração: 20% de INSS patronal, 1% a 3% de RAT ajustado pelo FAP e cerca de 5,8% de contribuições a terceiros, como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e salário-educação. Todas incidem sobre a mesma base: as verbas de natureza remuneratória.
Verbas de natureza indenizatória ficam fora dessa base. O problema é que muitos sistemas de folha tratam tudo da mesma forma.
O que pode sair da base, com segurança
| Verba | Fundamento |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | STJ, Tema 478 |
| Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente | STJ, Tema 738 |
| Salário-maternidade | STF, Tema 72 (RE 576.967) |
| Férias indenizadas e respectivo terço | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d |
| Diárias de viagem e ajuda de custo | CLT, art. 457, § 2º |
| Vale-transporte, inclusive pago em dinheiro | STF, RE 478.410 |
| Participação nos lucros conforme a Lei 10.101/2000 | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j |
O mesmo raciocínio vale para o RAT e para as contribuições a terceiros (o chamado Sistema S), porque a base de cálculo é a mesma.
O que não recomendamos
Seriedade também é dizer não. Algumas teses foram decididas contra os contribuintes e ainda são vendidas por aí:
- Terço constitucional de férias gozadas: o STF decidiu que incide contribuição (Tema 985).
- Limite de 20 salários mínimos para SESI, SENAI, SESC e SENAC: o STJ afastou a limitação no Tema 1.079, com modulação apenas para quem já tinha decisão favorável.
- Parcela do empregado descontada a título de vale-transporte, alimentação ou plano de saúde: o STJ entendeu que integra a base.
Compensar com base em tese perdida gera autuação, multa de 75% e, em alguns casos, multa isolada de 50% sobre a compensação não homologada.
RAT e FAP: o outro lado da folha
A alíquota do RAT deve refletir o grau de risco de cada estabelecimento com CNPJ próprio (Súmula 351 do STJ). E o FAP, que multiplica o RAT entre 0,5 e 2, costuma conter erros: benefícios previdenciários comuns classificados como acidentários, acidentes de trajeto computados indevidamente, vínculos que não pertencem à empresa. O FAP pode ser contestado administrativamente todos os anos.
Compensação cruzada
Desde a Lei 13.670/2018, empresas que usam o eSocial e a DCTFWeb podem compensar créditos previdenciários com outros tributos federais, e vice-versa. Isso acelera o retorno: o crédito da folha pode quitar IRPJ, CSLL ou PIS/COFINS no mês seguinte.
