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Verbas indenizatórias na folha: o que pode sair da base do INSS patronal e do Sistema S

O que a jurisprudência garante, o que não recomendamos e como a compensação cruzada acelera o retorno.

25 ago 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax
Verbas indenizatórias na folha: o que pode sair da base do INSS patronal e do Sistema S

Resposta rápida: Aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, salário-maternidade (conforme a jurisprudência), férias indenizadas e outras verbas indenizatórias podem sair da base do INSS patronal, do RAT e das contribuições a terceiros. Nem toda tese é segura.

As contribuições sobre a folha pesam até 28,8% sobre a remuneração: 20% de INSS patronal, 1% a 3% de RAT ajustado pelo FAP e cerca de 5,8% de contribuições a terceiros, como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e salário-educação. Todas incidem sobre a mesma base: as verbas de natureza remuneratória.

Verbas de natureza indenizatória ficam fora dessa base. O problema é que muitos sistemas de folha tratam tudo da mesma forma.

O que pode sair da base, com segurança

VerbaFundamento
Aviso prévio indenizadoSTJ, Tema 478
Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidenteSTJ, Tema 738
Salário-maternidadeSTF, Tema 72 (RE 576.967)
Férias indenizadas e respectivo terçoLei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d
Diárias de viagem e ajuda de custoCLT, art. 457, § 2º
Vale-transporte, inclusive pago em dinheiroSTF, RE 478.410
Participação nos lucros conforme a Lei 10.101/2000Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j

O mesmo raciocínio vale para o RAT e para as contribuições a terceiros (o chamado Sistema S), porque a base de cálculo é a mesma.

O que não recomendamos

Seriedade também é dizer não. Algumas teses foram decididas contra os contribuintes e ainda são vendidas por aí:

  • Terço constitucional de férias gozadas: o STF decidiu que incide contribuição (Tema 985).
  • Limite de 20 salários mínimos para SESI, SENAI, SESC e SENAC: o STJ afastou a limitação no Tema 1.079, com modulação apenas para quem já tinha decisão favorável.
  • Parcela do empregado descontada a título de vale-transporte, alimentação ou plano de saúde: o STJ entendeu que integra a base.

Compensar com base em tese perdida gera autuação, multa de 75% e, em alguns casos, multa isolada de 50% sobre a compensação não homologada.

RAT e FAP: o outro lado da folha

A alíquota do RAT deve refletir o grau de risco de cada estabelecimento com CNPJ próprio (Súmula 351 do STJ). E o FAP, que multiplica o RAT entre 0,5 e 2, costuma conter erros: benefícios previdenciários comuns classificados como acidentários, acidentes de trajeto computados indevidamente, vínculos que não pertencem à empresa. O FAP pode ser contestado administrativamente todos os anos.

Compensação cruzada

Desde a Lei 13.670/2018, empresas que usam o eSocial e a DCTFWeb podem compensar créditos previdenciários com outros tributos federais, e vice-versa. Isso acelera o retorno: o crédito da folha pode quitar IRPJ, CSLL ou PIS/COFINS no mês seguinte.

Perguntas frequentes

Terço de férias gozadas sai da base do INSS?
Não. O STF decidiu que incide contribuição (Tema 985).
Aviso prévio indenizado integra a base?
Não, conforme o Tema 478 do STJ.
O que é compensação cruzada?
É a possibilidade de compensar créditos previdenciários com outros tributos federais, e vice-versa, prevista na Lei 13.670/2018.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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