Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Redução de encargos da folha

Verba indenizatória não é salário. Não deveria pagar INSS.

Revisamos rubrica por rubrica a base do INSS patronal, do RAT e das contribuições a terceiros (Sistema S), recuperamos os últimos cinco anos e reduzimos o custo da folha daqui para frente.

O peso da folha

Até 28,8% sobre cada real de remuneração.

Três contribuições incidem sobre a mesma base. Quando uma verba indenizatória entra nessa base por erro, a empresa paga a mais nas três.

INSS patronal20%

Contribuição previdenciária da empresa sobre a remuneração.

Terceiros e Sistema S≈ 5,8%

SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, SEBRAE, INCRA e salário-educação, conforme a atividade.

RAT ajustado pelo FAP0,5% a 6%

Alíquota de 1% a 3% conforme o risco, multiplicada pelo FAP entre 0,5 e 2. Barra em escala para 3%.

O que sai da base

Verbas indenizatórias com jurisprudência firme.

A mesma exclusão vale para o INSS patronal, o RAT e as contribuições a terceiros, porque a base de cálculo é a mesma.

VerbaFundamento
Aviso prévio indenizadoSTJ, Tema 478
Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidenteSTJ, Tema 738
Salário-maternidadeSTF, Tema 72
Férias indenizadas e respectivo terçoLei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d
Diárias de viagem e ajudas de custoCLT, art. 457, § 2º
Vale-transporte, inclusive em dinheiroSTF, RE 478.410
PLR nos termos da Lei 10.101/2000Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j
Auxílio-alimentação in natura ou via PATLei 8.212/1991, art. 28, § 9º, c
Seriedade

O que não recomendamos.

Algumas teses foram decididas contra os contribuintes e continuam sendo oferecidas no mercado. Compensar com base nelas gera autuação e multa.

  • Terço de férias gozadas. O STF decidiu que incide contribuição (Tema 985).
  • Limite de 20 salários mínimos para SESI, SENAI, SESC e SENAC. O STJ afastou a limitação no Tema 1.079, com modulação apenas para quem já tinha decisão favorável.
  • Parcela do empregado em vale-transporte, alimentação e plano de saúde. O STJ entendeu que integra a base de cálculo.
Além das verbas

RAT, FAP e compensação cruzada.

RAT por estabelecimento

A alíquota do RAT deve refletir o grau de risco de cada estabelecimento com CNPJ próprio, e não o da atividade preponderante da empresa toda.

STJ, Súmula 351

Contestação do FAP

Benefícios comuns classificados como acidentários e eventos que não pertencem à empresa inflam o FAP. A contestação é anual.

Decreto 3.048/1999, art. 202-A

Compensação cruzada

Com eSocial e DCTFWeb, o crédito da folha pode quitar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e vice-versa, já no mês seguinte.

Lei 13.670/2018
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a revisão da folha.

A revisão da folha mexe com o salário dos empregados?
Não. A revisão trata apenas das contribuições pagas pela empresa sobre a folha. Nada muda no salário, nos benefícios ou nos direitos dos empregados.
Preciso de ação judicial?
Para verbas com jurisprudência vinculante, como aviso prévio indenizado e salário-maternidade, a exclusão pode ser feita administrativamente. Em casos específicos, recomendamos medida judicial para dar segurança à compensação, e isso é informado no parecer.
Como funciona a contestação do FAP?
O FAP é divulgado anualmente pelo Ministério da Previdência. Analisamos os eventos computados e apresentamos contestação administrativa no prazo, com pedido de recálculo.
O crédito da folha pode pagar outros tributos?
Sim. Empresas que usam eSocial e DCTFWeb podem fazer compensação cruzada entre contribuições previdenciárias e demais tributos federais (Lei 13.670/2018).

Quanto a sua folha paga a mais?

Analisamos as rubricas dos últimos cinco anos e mostramos o valor recuperável e a economia mensal.