Resposta rápida: Desde o REsp 1.221.170/PR (STJ, 2018), é insumo para PIS e COFINS tudo o que for essencial ou relevante para a atividade da empresa. O critério vale para o Lucro Real e já foi adotado pela Receita no Parecer Normativo Cosit 5/2018.
Durante mais de uma década, a Receita Federal aplicou ao PIS e à COFINS o conceito de insumo do IPI: só gerava crédito o que se desgastava em contato direto com o produto. Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão no REsp 1.221.170/PR, julgado como recurso repetitivo.
O que diz a decisão
O STJ fixou que o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
- Essencial é o item sem o qual a produção ou o serviço não acontece, ou perde qualidade de forma significativa.
- Relevante é o item que integra o processo por singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal, como EPIs exigidos por norma de segurança.
A própria Receita incorporou a decisão no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018. Ou seja: não é preciso ir à Justiça para aplicar o critério.
Exemplos que costumam ficar de fora
| Setor | Item frequentemente não creditado |
|---|---|
| Indústria | Manutenção de máquinas, peças de reposição, EPIs, análises laboratoriais, tratamento de efluentes, pallets |
| Transporte | Arla 32, recapagem, rastreamento, gerenciamento de risco, lavagem de veículos |
| Agroindústria | Secagem, classificação, armazenagem, controle de pragas |
| Confecção | Facções, tingimento, etiquetas, tags, embalagens do produto |
| Supermercados | Insumos da padaria, açougue e rotisseria (produção própria) |
O que não entra
Seriedade também é saber o limite. Despesas administrativas e comerciais, como publicidade, comissões de vendedores e serviços de contabilidade, em regra não são insumos. Para o comércio, o STJ entende que o conceito de insumo não se aplica à revenda: os créditos ficam restritos aos itens listados na lei, como energia, aluguéis e frete na venda.
A pergunta certa não é "isso é custo?", mas "a atividade funciona sem isso?".
Como fazemos o levantamento
Começamos pelo processo produtivo, não pelas notas fiscais. Entendemos a operação, desenhamos o fluxo e só então classificamos cada gasto. Cada crédito vem acompanhado de justificativa técnica e referência normativa, o que dá segurança para a empresa compensar e para a contabilidade escriturar.
Em indústrias com grande peso de insumos, é comum encontrar de 3% a 8% dos custos de produção que deixaram de ser creditados. Sobre esse valor incidem 9,25% de crédito, multiplicados por até cinco anos, com atualização pela Selic.
