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Dívida tributária

Responsabilidade do sócio por dívida tributária: quando o patrimônio pessoal é atingido

Inadimplência sozinha não responsabiliza o sócio. Dissolução irregular e infração de lei podem. Entenda o art. 135 do CTN e as súmulas do STJ.

18 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: O sócio responde pessoalmente por dívida tributária da empresa quando pratica atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, ou quando há dissolução irregular (CTN, art. 135, III; Súmulas 430 e 435 do STJ). O simples inadimplemento não basta.

Dívida tributária da empresa é, em princípio, dívida da empresa. A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, e os sócios não respondem automaticamente por ela. Há, porém, hipóteses em que a lei autoriza a Fazenda a redirecionar a cobrança para o patrimônio de quem administra a sociedade.

O que diz o art. 135 do CTN

O art. 135, III, do Código Tributário Nacional estabelece a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes pelos créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

O que o STJ já decidiu

SúmulaConteúdo
430O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
435Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente

O STJ também fixou, em recursos repetitivos, critérios sobre qual sócio pode ser alcançado, com atenção ao momento em que exercia poderes de gerência. Cada caso precisa ser analisado pela composição societária ao longo do tempo.

Como a empresa evita o redirecionamento

  • Manter o domicílio fiscal atualizado e a empresa em atividade regular.
  • Em caso de encerramento, fazer a baixa formal na Junta Comercial e na Receita, com regularização das pendências.
  • Manter contabilidade, livros e declarações em dia.
  • Negociar ou garantir a dívida antes que a cobrança avance para os sócios. Veja transação tributária.

Encerrar a empresa de fato, sem baixa e sem liquidar as pendências, é a forma mais comum de abrir caminho para o redirecionamento. Fechar a porta não encerra a dívida.

Defesas do sócio

  1. Demonstrar que não exercia gerência no período relevante.
  2. Demonstrar que a empresa continuava em funcionamento.
  3. Questionar a decisão de redirecionamento por ausência de fundamento ou de procedimento adequado.
  4. Alegar prescrição, inclusive a prescrição para o redirecionamento. Veja prescrição intercorrente.

O que a Revisa Tax faz

Mapeamos a situação societária e fiscal, identificamos riscos de redirecionamento e propomos o caminho: regularizar, negociar ou defender. O objetivo é proteger o patrimônio pessoal dos sócios e dar à empresa condições de seguir operando.

Perguntas frequentes

O sócio responde automaticamente pela dívida da empresa?
Não. O STJ entende que o simples inadimplemento não gera, por si só, a responsabilidade do sócio (Súmula 430).
O que é dissolução irregular?
É quando a empresa deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Nessa hipótese, a jurisprudência admite o redirecionamento ao sócio-gerente (Súmula 435).
Como evitar o redirecionamento?
Mantendo o cadastro atualizado, fazendo a baixa formal quando encerrar e regularizando ou negociando as dívidas.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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