Resposta rápida: Na execução fiscal, a empresa citada tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para embargos (art. 16). Matérias de ordem pública podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem garantia.
A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda cobra judicialmente um débito já inscrito em dívida ativa. Ela é regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Receber a citação não é o fim da linha, mas exige resposta rápida e bem pensada.
O que acontece após a citação
| Prazo | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| 5 dias | Pagar a dívida ou garantir a execução | Lei 6.830/1980, art. 8º |
| 30 dias | Embargos à execução, contados da garantia do juízo | Lei 6.830/1980, art. 16 |
Não havendo pagamento nem garantia, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive bloqueio de valores em conta pelo sistema judicial.
Formas de garantir a execução
- Depósito em dinheiro.
- Fiança bancária ou seguro-garantia, que preservam o caixa.
- Nomeação de bens à penhora, na ordem prevista em lei.
O seguro-garantia costuma ser a alternativa menos custosa ao capital de giro, porque a empresa paga um prêmio em vez de imobilizar dinheiro.
As principais defesas
- Embargos à execução: defesa completa, que pode discutir a existência e o valor da dívida, prescrição, decadência e nulidade da CDA. Exige garantia do juízo.
- Exceção de pré-executividade: admitida pela Súmula 393 do STJ para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não demandam prova, como prescrição evidente ou ilegitimidade.
- Transação ou parcelamento: alternativa de negociação, que pode suspender a exigibilidade do débito. Veja transação tributária na PGFN.
A transação implica confissão do débito e renúncia às discussões sobre ele. Avalie primeiro se há prescrição, erro de cálculo ou ilegitimidade antes de aderir.
O que verificamos primeiro
- Se a CDA preenche os requisitos legais e se a cobrança é de fato da empresa.
- Se há prescrição da cobrança ou prescrição intercorrente. Veja prescrição intercorrente.
- Se há crédito a compensar que reduza o valor, respeitando que débitos inscritos não aceitam PER/DCOMP.
- Se há risco de redirecionamento aos sócios. Leia responsabilidade do sócio.
Estratégia
Em geral, a ordem é: preservar o caixa com garantia adequada, discutir o que for discutível e negociar o que for devido. Cada caso pede combinação própria dessas três frentes.
