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Dívida tributária

Certidão positiva com efeitos de negativa: quando é possível obtê-la com dívida

Ter débito não impede a certidão em todos os casos. Veja as hipóteses do CTN, o que fazer para licitar e como usar a transação a seu favor.

25 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa e pode ser obtida quando os débitos estão com exigibilidade suspensa, garantidos por penhora ou ainda não vencidos (CTN, art. 206).

Para participar de licitações, contratar com o poder público, obter crédito, vender imóveis ou fazer certas operações societárias, a empresa precisa comprovar regularidade fiscal. Isso não significa que ela precise estar sem nenhum débito. O Código Tributário Nacional prevê dois tipos de certidão com o mesmo efeito prático.

As duas certidões

CertidãoQuando é emitidaBase
Negativa (CND)Não há débitos em abertoCTN, art. 205
Positiva com efeitos de negativa (CPEN)Há débitos, mas em situação regularCTN, art. 206

Em que situações a CPEN é possível

  • Débitos não vencidos.
  • Débitos em cobrança judicial com penhora efetivada ou garantia equivalente.
  • Débitos com exigibilidade suspensa, como parcelamento em dia, depósito integral, liminar ou recurso administrativo com efeito suspensivo.

Na prática, a certidão da União é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN, com validade de 180 dias.

O papel da transação

A transação tributária bem-sucedida e com as parcelas em dia mantém o débito em situação regular, o que viabiliza a certidão. Para quem está impedido de licitar ou de obter financiamento, isso costuma ser a principal motivação para negociar. Detalhes em transação tributária na PGFN.

A regularidade fiscal da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige comprovação em diversas fases. A empresa que mantém a certidão sempre válida evita perder contratos por detalhes burocráticos.

O que normalmente impede a emissão

  • Débito inscrito em dívida ativa sem garantia ou negociação.
  • Pendência de declaração obrigatória, como a DCTF ou a EFD.
  • Divergência entre eSocial ou DCTFWeb e os pagamentos.
  • Débitos previdenciários da empresa em aberto ou sem exigibilidade suspensa.

Como atuamos

Fazemos o mapa de todas as pendências (Receita, PGFN, previdenciário), identificamos o que é indevido, o que pode ser garantido e o que deve ser negociado. O objetivo é chegar à CPEN no menor prazo, sem comprometer o fluxo de caixa.

Perguntas frequentes

Empresa com dívida pode ter certidão?
Sim, se o débito estiver com exigibilidade suspensa, garantido por penhora ou ainda não vencido, hipótese em que se obtém a certidão positiva com efeitos de negativa.
Qual a validade da certidão federal?
180 dias, em regra, para a certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN.
A transação com a PGFN permite obter certidão?
Com a adesão formalizada e as parcelas em dia, o débito fica em situação regular, o que, em regra, viabiliza a certidão.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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