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Agroindústria: crédito presumido de PIS e COFINS sobre insumos agropecuários

Quem compra produtos agropecuários de produtores pessoa física ou cooperativas pode tomar crédito presumido. Veja as regras e onde há erro.

11 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: A agroindústria que adquire insumos de origem animal ou vegetal de pessoas físicas ou cooperativas pode deduzir crédito presumido de PIS e COFINS (Lei 10.925/2004, art. 8º). O percentual varia conforme o produto, e a falta de aproveitamento é uma fonte frequente de crédito esquecido.

Na agroindústria, o fornecedor da matéria-prima costuma ser um produtor rural pessoa física ou uma cooperativa, que não gera crédito de PIS e COFINS na nota fiscal. Para evitar que a cadeia fique tributada em cascata, a lei criou o crédito presumido.

O que é o crédito presumido

O art. 8º da Lei 10.925/2004 permite à pessoa jurídica que produza mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, deduzir da contribuição um crédito calculado sobre os bens adquiridos de pessoas físicas ou recebidos de cooperados pessoas físicas, entre outras hipóteses previstas na lei, para industrialização. Ele é "presumido" porque não se baseia no PIS/COFINS efetivamente pago na compra, mas em um percentual da alíquota.

Quem se beneficia

  • Frigoríficos e abatedouros.
  • Indústria de laticínios, café, óleos vegetais e farinhas.
  • Fabricantes de ração e de alimentos industrializados.
  • Cooperativas agroindustriais, com regras próprias.

Erros e oportunidades

PontoO que costuma ocorrer
Classificação do produtoNCM não enquadrada na lista, com crédito calculado com percentual menor ou nenhum
Origem da compraCompras de pessoa física misturadas com compras de pessoa jurídica, que seguem regra diferente
Vinculação à receitaReceitas com suspensão ou exportação geram crédito acumulado sem pedido de ressarcimento
PeríodoCrédito não tomado dos últimos cinco anos que pode ser recuperado

O crédito presumido compõe o saldo de PIS/COFINS que, para quem exporta ou vende com suspensão, pode ser ressarcido em espécie ou compensado. Veja exportadores e saldo credor.

Além do crédito presumido

A agroindústria também costuma ter créditos sobre insumos pelo critério da essencialidade, como secagem, armazenagem, classificação e controle de pragas, conforme o que o STJ decidiu sobre insumos.

Como revisamos

Partimos do fluxo físico do produto, da compra ao embarque, para entender onde o crédito nasce, onde fica retido e onde o cadastro fiscal diverge da operação. Em seguida, cruzamos notas de entrada, EFD-Contribuições e contabilidade, e consolidamos o valor recuperável por período.

Perguntas frequentes

O que é crédito presumido de PIS e COFINS?
É um crédito calculado por percentual sobre a compra de insumos agropecuários de pessoas físicas ou cooperativas, previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004.
Quem pode usar o crédito presumido?
Pessoas jurídicas que industrializam produtos de origem animal ou vegetal destinados à alimentação humana ou animal, nas condições da lei.
O crédito presumido pode ser ressarcido?
Sim, quando há acúmulo por vendas com suspensão, alíquota zero ou exportação, via compensação ou ressarcimento em espécie.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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