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Incorporação imobiliária: RET, patrimônio de afetação e carga tributária

O RET reúne quatro tributos em 4% da receita. Veja os requisitos, a conta e quando o regime compensa em relação ao Lucro Real ou Presumido.

06 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: O Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias recolhe IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em alíquota unificada de 4% da receita mensal recebida, desde que haja patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004). Para unidades de programas habitacionais enquadrados a alíquota é menor.

A incorporação imobiliária tem um regime específico que costuma reduzir a carga tributária: o RET. Ele está previsto na Lei 10.931/2004 e depende de um requisito jurídico central, o patrimônio de afetação.

Como funciona o RET

O incorporador recolhe, sobre a receita mensal recebida, uma alíquota unificada de 4%, que engloba quatro tributos:

TributoParcela do RET
IRPJ1,26%
CSLL0,66%
COFINS1,71%
PIS0,37%
Total4%

Para unidades de programas habitacionais de interesse social que cumpram os requisitos legais, há alíquota ainda menor. Confirme o enquadramento de cada empreendimento antes de aplicar.

Requisitos

  • Opção pelo patrimônio de afetação, com averbação na matrícula do imóvel.
  • Opção formalizada para cada empreendimento, irretratável até a conclusão das obras e quitação das obrigações.
  • Segregação contábil e fiscal das receitas e despesas de cada incorporação.

Quando o RET compensa

O regime costuma ser vantajoso para empreendimentos com margem alta, porque a alíquota é sobre a receita, e não sobre o lucro. Já empreendimentos de margem baixa ou com prejuízo podem pagar mais no RET do que pagariam no Lucro Real. A decisão precisa de simulação com o orçamento real da obra.

O RET alcança apenas as receitas da incorporação. Receitas de outras atividades do mesmo CNPJ, como administração ou aluguel, seguem o regime geral e precisam ser segregadas.

Onde há dinheiro esquecido

  • Empresas que aplicam o RET a receitas que não pertencem ao patrimônio de afetação.
  • Empresas que ficam fora do RET sem avaliar a vantagem em cada empreendimento.
  • Pagamentos indevidos por apuração mensal fora do regime.
  • Créditos de PIS e COFINS no Lucro Real não aproveitados por falta de segregação.

Reforma Tributária

A LC 214/2025 traz regras específicas para operações com imóveis na CBS e no IBS. Empreendimentos de longo prazo devem rever agora o impacto da transição. O panorama geral está em CBS e IBS: o que são.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do RET na incorporação imobiliária?
4% da receita mensal recebida, reunindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (Lei 10.931/2004).
O RET exige patrimônio de afetação?
Sim. A opção pelo RET depende da afetação do terreno e das acessões da incorporação.
A opção pelo RET pode ser desfeita?
Não, enquanto durarem as obras e as obrigações do empreendimento. A opção é irretratável para aquele empreendimento.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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