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Exportadores: como transformar saldo credor de PIS e COFINS em caixa

Exportar não gera PIS e COFINS, mas os créditos das compras continuam. Entenda como o saldo se acumula e quais são os caminhos para usá-lo.

12 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: Receitas de exportação não pagam PIS e COFINS, mas os créditos sobre as compras permanecem. O saldo credor acumulado pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em espécie, por trimestre, via PER/DCOMP (Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.116/2005).

A empresa exportadora compra insumos com PIS e COFINS embutidos, toma créditos sobre eles, mas vende para o exterior sem débito de PIS e COFINS. O resultado é um saldo credor que cresce mês a mês e, se ninguém age, fica parado na escrituração.

Como o saldo se forma

No Lucro Real, a receita de exportação é não tributada pelo PIS/COFINS (Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º). Os créditos vinculados a essa receita não têm débito contra o qual possam ser descontados. A lei prevê, então, duas saídas.

Os dois caminhos

CaminhoComo funcionaIndicado quando
CompensaçãoO saldo quita outros tributos federais por PER/DCOMPA empresa tem IRPJ, CSLL ou contribuições a pagar
Ressarcimento em espécieO saldo é devolvido em dinheiro, por pedido trimestralA empresa tem poucos tributos federais a compensar

A base legal do ressarcimento em espécie é o art. 16 da Lei 11.116/2005. O pedido é feito por trimestre-calendário, e a Receita tem 360 dias para decidir (Lei 11.457/2007, art. 24).

Onde está o dinheiro esquecido

  • Saldos de trimestres antigos que nunca foram pedidos.
  • Créditos de insumos não tomados, por interpretação restritiva do conceito de insumo. Veja o que o STJ decidiu.
  • Vendas com suspensão, alíquota zero ou isenção no mercado interno, que também geram saldo credor. Nesse caso, o caminho costuma ser a compensação, porque o ressarcimento em espécie tem hipóteses mais restritas.
  • Receitas de exportação indireta, via trading ou comercial exportadora, que exigem comprovação de embarque.

O pedido de ressarcimento passa por análise individual da Receita e costuma gerar intimações. A documentação de exportação (RE, DU-E, conhecimento de embarque) precisa estar organizada antes do protocolo.

Reforma Tributária

Com a CBS em 2027, os saldos credores de PIS/COFINS existentes na virada terão regras de transição na LC 214/2025. Formalizar os pedidos antes disso evita discussão sobre o que é saldo apurado. O panorama está em Reforma Tributária: o que acontece com seus créditos.

Perguntas frequentes

Exportação paga PIS e COFINS?
Não. A receita de exportação é não tributada pelas duas contribuições, mas os créditos sobre as compras são mantidos.
Posso pedir o saldo credor em dinheiro?
Sim, por pedido de ressarcimento trimestral via PER/DCOMP. Também é possível compensar o saldo com outros tributos federais.
Qual o prazo para a Receita decidir?
360 dias a contar do protocolo do pedido (Lei 11.457/2007, art. 24).
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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