Resposta rápida: Postos de combustível costumam pagar tributo a mais em quatro pontos: PIS/COFINS sobre combustível (alíquota zero na revenda), IRPJ com presunção errada (o correto é 1,6%), itens da conveniência e verbas da folha.
O posto de combustível é um dos negócios em que mais encontramos tributo pago a mais. Não por má-fé, mas porque o setor reúne regras específicas que os sistemas de gestão e a rotina contábil nem sempre aplicam corretamente.
1. Combustível tem alíquota zero na revenda
Gasolina, diesel e etanol têm PIS e COFINS cobrados na refinaria, no importador e no produtor. Para o posto, a alíquota é zero. Ainda assim, encontramos receitas de combustível tributadas por erro de CST, sobretudo em períodos de troca de sistema ou de mudança de bandeira.
2. IRPJ com presunção de 1,6%
No Lucro Presumido, a regra geral do comércio é presumir 8% da receita como lucro para o IRPJ. Mas a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, I, fixa 1,6% para a revenda de combustíveis derivados de petróleo, etanol e gás natural. A diferença é enorme: sobre R$ 5 milhões de venda mensal, são R$ 320 mil a menos de base de cálculo por mês.
A CSLL continua com presunção de 12%. A redução vale apenas para o IRPJ e apenas para a receita de combustíveis. Receitas da conveniência e de serviços seguem as regras gerais.
3. A loja de conveniência
Bebidas frias, lubrificantes, produtos de higiene e cigarros também têm tributação concentrada ou substituição. Quando a loja usa o mesmo cadastro genérico para tudo, o posto paga PIS/COFINS sobre itens que não deveriam ser tributados.
4. A folha dos frentistas
Postos têm folha numerosa e com rotatividade alta. Aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de afastamento e salário-maternidade não integram a base do INSS patronal. O adicional de periculosidade, por outro lado, é verba remuneratória e deve continuar na base. Revisamos rubrica por rubrica.
E o ICMS-ST?
Até a implantação da monofasia do ICMS sobre combustíveis, em 2022 e 2023, era possível pedir ressarcimento quando o preço de venda ficava abaixo da base presumida, conforme o Tema 201 do STF. Para períodos ainda dentro do prazo de cinco anos, vale verificar. É uma janela que se fecha mês a mês.
O que pedimos para começar
EFD-Contribuições, ECF, XMLs de venda e a folha dos últimos 60 meses. Com isso, em 1 semana entregamos o diagnóstico com valores e risco de cada oportunidade.
