Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Recuperação de PIS e COFINS

Créditos que a empresa tinha direito e não usou. Ainda dá tempo.

Levantamos os últimos 60 meses de apuração e transformamos tributo pago a mais em caixa: por restituição, ressarcimento ou compensação com os tributos do mês seguinte.

Três caminhos

Restituição, ressarcimento e compensação.

Os termos aparecem sempre juntos, mas cada um tem sua origem, sua base legal e seu prazo.

Restituição

Devolução do que foi pago indevidamente ou a maior, como PIS/COFINS sobre produtos monofásicos ou IRPJ com presunção errada.

CTN, arts. 165 e 168

Ressarcimento

Devolução em dinheiro de créditos não cumulativos acumulados por quem não tem débito suficiente para usá-los, como exportadores.

Lei 10.833/2003, art. 6º · Lei 11.116/2005, art. 16

Compensação

Uso do crédito para quitar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias. É o caminho mais rápido para o caixa.

Lei 9.430/1996, art. 74 · Lei 13.670/2018
Teses que aplicamos

Onde costumamos encontrar o crédito.

Todas com base legal consolidada. Cada uma é quantificada e classificada por risco no parecer técnico.

Insumos pelo critério da essencialidade

Manutenção, peças, EPIs, fretes, embalagens e serviços essenciais à produção ou à prestação de serviços.

STJ, REsp 1.221.170/PR · PN Cosit 5/2018

Produtos monofásicos na revenda

Receitas de combustíveis, autopeças, medicamentos, cosméticos e bebidas tributadas por erro de cadastro.

Leis 9.718/1998, 10.147/2000, 10.485/2002 e 13.097/2015

ICMS fora da base

Exclusão do ICMS destacado na nota da base de cálculo do PIS e da COFINS.

STF, RE 574.706 (Tema 69)

ICMS-ST fora da base

Exclusão do ICMS retido por substituição tributária da base do contribuinte substituído.

STJ, Tema 1.125

Ativo imobilizado

Crédito sobre máquinas, equipamentos e edificações usados na atividade.

Lei 10.833/2003, art. 3º, VI e VII

Saldo credor acumulado

Ressarcimento em dinheiro para exportadores e vendas com suspensão ou alíquota zero.

Lei 10.833/2003, art. 6º · Lei 11.033/2004, art. 17
O que precisamos

Documentos para o levantamento.

A maior parte já está com a sua contabilidade ou disponível no e-CAC.

  • EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI dos últimos 60 meses
  • ECD e ECF
  • XMLs de notas fiscais de entrada e saída
  • DCTF e DCTFWeb
  • Relatório de bens do ativo imobilizado
  • Descrição do processo produtivo ou da operação
Prazos

Quanto tempo leva.

Diagnóstico com valores estimados1 semana
Levantamento detalhado e parecer30 a 60 dias
Primeira compensaçãomês seguinte
Restituição em dinheiroconforme a Receita

A prescrição corre todo mês. Em 2027, PIS e COFINS são substituídos pela CBS. Créditos não escriturados até lá podem enfrentar mais discussão.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a recuperação.

Preciso entrar na Justiça?
Na maior parte dos casos, não. Créditos de insumos, monofásico e saldo credor são recuperados na via administrativa, com escrituração e PER/DCOMP. Quando a tese depende de decisão judicial para ser aplicada com segurança, isso é informado no parecer.
Que documentos vocês precisam?
EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECD, ECF, XMLs de entrada e saída e DCTF dos últimos cinco anos. A maior parte pode ser extraída pela sua contabilidade ou pelo e-CAC, com procuração.
O crédito é corrigido?
Sim. Valores de restituição e compensação de pagamento indevido são corrigidos pela Selic desde o pagamento. No ressarcimento de saldo credor, a correção começa após 360 dias do pedido, conforme o STJ.
E se a Receita não homologar?
A Receita tem cinco anos para analisar a compensação. Todo crédito sai do nosso trabalho com dossiê técnico e documentação de suporte, e acompanhamos eventuais intimações e defesas sem custo adicional.

Descubra quanto a sua empresa pode recuperar.

Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.