Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Case por setor

Transporte e logística: R$ 32,8 milhões em créditos apurados.

Rodoviário, cargas, armazenagem e logística reversa. Diesel, pneus e manutenção da frota.

R$ 32,8 milhõesde crédito apurado no setor
12empresas com crédito identificado
R$ 2,7 milhõesde crédito médio por empresa
30,3%do total do levantamento
Fila de caminhões de carga estacionados
De onde vem o crédito

As origens mais comuns no setor.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.

Combustíveis e lubrificantes34%

Diesel, Arla 32 e lubrificantes consumidos na prestação do serviço de transporte.

Peças, pneus e manutenção24%

Pneus, recapagem, peças de reposição e serviços de oficina aplicados na frota.

Depreciação e arrendamento da frota16%

Encargos de depreciação e contraprestações de leasing de cavalos, carretas e utilitários.

Subcontratação de fretes12%

Crédito presumido sobre fretes contratados de transportador autônomo ou do Simples.

Folha de motoristas9%

Diárias de viagem, ajudas de custo e outras verbas indenizatórias fora da base do INSS.

Rastreamento e despesas operacionais5%

Monitoramento de carga, gerenciamento de risco, EPIs e itens essenciais à operação.

Exemplos reais do levantamento

Três casos do setor, com os valores apurados.

Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.

Exemplo 1

Transporte rodoviário

R$ 20,2 milhõesde crédito apurado
Empresas
4
Média por empresa
R$ 5 milhões
Peso no total do setor
61,5%
Exemplo 2

Transporte e combustíveis

R$ 5,9 milhõesde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 5,9 milhões
Peso no total do setor
17,9%
Exemplo 3

Comércio e transporte

R$ 2,7 milhõesde crédito apurado
Empresas
2
Média por empresa
R$ 1,3 milhões
Peso no total do setor
8,2%

Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.

Teses aplicadas

O que revisamos para chegar a esses valores.

Créditos sobre insumos da frota

Combustível, Arla 32, lubrificantes, pneus, recapagem, peças e manutenção. O critério de essencialidade do STJ amplia o que pode ser creditado.

Lei 10.833/2003, art. 3º, II · STJ, REsp 1.221.170/PR

Depreciação e leasing de veículos

Crédito sobre encargos de depreciação dos veículos próprios e sobre contraprestações de arrendamento mercantil.

Lei 10.833/2003, art. 3º, V e VI

Crédito presumido na subcontratação

Fretes contratados de transportador autônomo pessoa física ou de empresa do Simples geram crédito presumido, frequentemente esquecido.

Lei 10.833/2003, art. 3º, §§ 19 e 20

ICMS fora da base do PIS/COFINS

O ICMS destacado no CT-e não compõe a receita da transportadora. Recuperamos o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.

STF, RE 574.706 (Tema 69)
Como o cálculo funciona

Exemplo de conta: transportadora rodoviária de cargas fracionadas.

Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.

Insumos da frota não creditados (R$ 4,8 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 2.220.000,00
Crédito presumido sobre fretes subcontratados (R$ 2,4 mi/ano × 6,94% × 5 anos)R$ 832.500,00
Diárias e verbas indenizatórias na folha (R$ 38 mil/mês × 28,8% × 60 meses)R$ 656.640,00
Total identificadoR$ 3.709.140,00

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