Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Case por setor

Comércio e distribuição: R$ 2,6 milhões em créditos apurados.

Distribuição, autopeças, pneus e comércio exterior. Monofásico e ICMS-ST.

R$ 2,6 milhõesde crédito apurado no setor
6empresas com crédito identificado
R$ 430 milde crédito médio por empresa
2,4%do total do levantamento
Empilhadeira em centro de distribuição
De onde vem o crédito

As origens mais comuns no setor.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.

Produtos monofásicos tributados na revenda32%

Autopeças, pneus, cosméticos, perfumaria, higiene, bebidas frias e medicamentos.

ICMS-ST na base do PIS/COFINS22%

O ICMS retido por substituição tributária não é receita do varejista.

Despesas que dão crédito no Lucro Real18%

Energia elétrica, aluguéis, armazenagem, frete na venda e depreciação de edificações.

ICMS próprio na base14%

Exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS.

Folha de pagamento14%

Verbas indenizatórias fora da base do INSS patronal, RAT e terceiros.

Exemplos reais do levantamento

Três casos do setor, com os valores apurados.

Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.

Exemplo 1

Distribuição e comércio

R$ 1,7 milhõesde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 1,7 milhões
Peso no total do setor
67,2%
Exemplo 2

Comércio de autopeças

R$ 459 milde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 459 mil
Peso no total do setor
17,8%
Exemplo 3

Comércio exterior e representações

R$ 325 milde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 325 mil
Peso no total do setor
12,6%

Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.

Teses aplicadas

O que revisamos para chegar a esses valores.

Revisão de NCM e CST

Cruzamos cada item vendido com as listas de produtos de tributação concentrada e recalculamos o PIS/COFINS dos últimos cinco anos.

Lei 10.147/2000 · Lei 10.485/2002 · Lei 13.097/2015

Exclusão do ICMS-ST

O STJ decidiu que o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS/COFINS do contribuinte substituído.

STJ, Tema 1.125

Créditos de despesas no Lucro Real

Energia, aluguéis de prédios e equipamentos, armazenagem e frete nas vendas geram crédito de 9,25%.

Lei 10.833/2003, art. 3º, III, IV e IX

ICMS fora da base

A exclusão do ICMS destacado vale desde março de 2017 e ainda há períodos recuperáveis.

STF, RE 574.706 (Tema 69)
Como o cálculo funciona

Exemplo de conta: rede de autopeças com nove lojas.

Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.

Autopeças monofásicas com CST de tributação normal (R$ 9,5 mi/ano × 3,65% × 5 anos)R$ 1.733.750,00
ICMS-ST excluído da base (R$ 2,3 mi/ano × 3,65% × 5 anos)R$ 419.750,00
Total identificadoR$ 2.153.500,00

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