Supermercados e varejo alimentar
R$ 4,9 milhõesde crédito apurado- Empresas
- 9
- Média por empresa
- R$ 539 mil
- Peso no total do setor
- 88,3%
Supermercados, atacado, bebidas e hortifrúti. Itens monofásicos e com alíquota zero.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.
Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.
Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.
Classificamos o mix completo, incluindo cesta básica com alíquota zero, e recalculamos os débitos de PIS/COFINS.
Lei 10.925/2004, art. 1º · Lei 10.147/2000Farinha, embalagens, gás, energia e manutenção da padaria e do açougue entram como insumos de produção.
Lei 10.833/2003, art. 3º, II · STJ, REsp 1.221.170/PREnergia elétrica consumida nos estabelecimentos e aluguéis pagos a pessoa jurídica geram crédito de 9,25%.
Lei 10.833/2003, art. 3º, III e IVRecuperação do PIS/COFINS calculado sobre o ICMS retido por substituição.
STJ, Tema 1.125Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.
| Insumos da produção própria não creditados (R$ 5,8 mi/ano × 9,25% × 5 anos) | R$ 2.682.500,00 |
| Itens com alíquota zero e monofásicos tributados (R$ 6,4 mi/ano × 9,25% × 5 anos) | R$ 2.960.000,00 |
| ICMS-ST excluído da base (R$ 3,1 mi/ano × 9,25% × 5 anos) | R$ 1.433.750,00 |
| Total identificado | R$ 7.076.250,00 |
Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.