Agronegócio
R$ 33,1 milhõesde crédito apurado- Empresas
- 1
- Média por empresa
- R$ 33,1 milhões
- Peso no total do setor
- 91,9%
Produção, insumos e cereais. Crédito presumido e saldo credor acumulado concentram os valores.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.
Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.
Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.
Revisamos o cálculo do crédito presumido sobre aquisições de produtores rurais e cooperativas, que é frequentemente apurado a menor.
Lei 10.925/2004, arts. 8º e 9ºEmpresas exportadoras acumulam crédito que pode ser compensado ou ressarcido em espécie.
Lei 10.833/2003, art. 6º · Lei 10.637/2002, art. 5ºSecagem, armazenagem, classificação e frete nas operações de venda e exportação geram crédito de 9,25%.
Lei 10.833/2003, art. 3º, II e IXDesde 2019 o empregador rural pessoa jurídica pode optar pela contribuição sobre a folha. A conta muda de ano para ano.
Lei 8.870/1994, art. 25, § 7º · Lei 13.606/2018Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.
| Saldo credor acumulado sem pedido de ressarcimento | R$ 6.800.000,00 |
| Crédito presumido calculado a menor (R$ 380 mil/ano × 5 anos) | R$ 1.900.000,00 |
| Secagem, armazenagem e frete até o porto (R$ 4,1 mi/ano × 9,25% × 5 anos) | R$ 1.896.250,00 |
| Total identificado | R$ 10.596.250,00 |
Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.