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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que acontece com seus créditos de PIS e COFINS em 2027

PIS e COFINS dão lugar à CBS em janeiro de 2027. Os créditos acumulados não desaparecem, mas só valem se estiverem apurados e escriturados.

06 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax
Reforma Tributária: o que acontece com seus créditos de PIS e COFINS em 2027

Resposta rápida: Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS dão lugar à CBS. Os créditos acumulados não desaparecem (LC 214/2025), mas só entram na transição se estiverem apurados e escriturados na EFD-Contribuições.

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS deixam de existir e dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para quem está no Lucro Real, a pergunta mais comum que recebemos é simples: o que acontece com os créditos que eu tenho hoje?

Os créditos não somem, mas precisam existir no papel

A LC 214/2025 trouxe regras de transição para os saldos credores de PIS e COFINS existentes na virada. Em linhas gerais, eles poderão ser compensados com a própria CBS e com outros tributos federais, ou ressarcidos, conforme a regulamentação. O ponto decisivo é que só entra nessa conta o crédito que estiver apurado e escriturado na EFD-Contribuições.

Crédito que a empresa tinha direito de tomar, mas não tomou, não aparece no saldo. Ele só passa a existir depois de levantado, documentado e escriturado como crédito extemporâneo. Por isso, 2026 é o ano em que essa revisão faz mais diferença.

Em resumo: créditos de PIS/COFINS dos últimos cinco anos ainda podem ser recuperados, mas a prescrição continua correndo mês a mês. Cada mês de espera é um mês a menos no período recuperável.

O que muda no dia a dia da apuração

A CBS segue a lógica da não cumulatividade ampla: em regra, tudo o que a empresa adquire para a sua atividade gera crédito, com poucas exceções expressas na lei. É uma mudança grande em relação ao PIS/COFINS, em que o conceito de insumo sempre foi motivo de disputa.

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS/COFINS.
  • 2027: extinção de PIS e COFINS e cobrança integral da CBS. O IPI tem alíquota zero para a maior parte dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: novo sistema em vigor de forma integral.

Três providências para tomar agora

1. Revisar os créditos dos últimos cinco anos

Insumos pelo critério da essencialidade, ativo imobilizado, energia, aluguéis, fretes na venda. O que não foi tomado ainda pode ser recuperado e incorporado ao saldo.

2. Pedir o ressarcimento dos saldos acumulados

Exportadores e empresas que vendem com suspensão ou alíquota zero costumam carregar saldos que nunca foram pedidos de volta. Formalizar esses pedidos antes da virada evita discussões sobre a transição.

3. Limpar cadastros e classificações

NCM errado gera imposto errado hoje e vai continuar gerando na CBS, que também terá regimes diferenciados por produto. Corrigir agora resolve os dois problemas.

Como a Revisa Tax ajuda

Fazemos o levantamento completo dos créditos de PIS/COFINS dos últimos 60 meses, com escrituração junto à sua contabilidade, e preparamos a empresa para a apuração da CBS. O diagnóstico é gratuito e os honorários são cobrados apenas sobre o que for efetivamente recuperado.

Perguntas frequentes

Os créditos de PIS e COFINS acabam em 2027?
Não. A LC 214/2025 prevê regras de transição para os saldos credores, que podem ser compensados ou ressarcidos conforme a regulamentação.
Crédito que não tomei ainda vale?
Sim, se for levantado, documentado e escriturado como crédito extemporâneo dentro do prazo de cinco anos.
O que fazer antes da virada?
Revisar os créditos dos últimos cinco anos, pedir ressarcimento de saldos acumulados e corrigir cadastros e classificações fiscais.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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