Resposta rápida: O prazo para pedir restituição de tributo pago a mais é de cinco anos contados de cada pagamento (CTN, arts. 165 e 168). Como o prazo corre mês a mês, cada mês de espera retira um mês do período recuperável.
O Código Tributário Nacional dá ao contribuinte cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente, contados da data de cada pagamento (CTN, arts. 165 e 168). Para os créditos extemporâneos de PIS/COFINS, vale o mesmo prazo de cinco anos.
O prazo corre mês a mês
Como os tributos são apurados e pagos todo mês, a prescrição também avança todo mês. Em outubro de 2026, ainda é possível recuperar pagamentos feitos a partir de outubro de 2021. Em novembro, o mês de outubro de 2021 sai da conta, e assim sucessivamente.
Uma empresa que recolhe R$ 40 mil a mais por mês perde R$ 40 mil, mais a Selic acumulada, a cada mês que adia o pedido.
O que interrompe a prescrição
A transmissão do PER/DCOMP ou o ajuizamento de ação judicial interrompem a contagem para os períodos incluídos. Por isso, em levantamentos maiores, priorizamos os meses mais antigos: transmitimos primeiro o que está mais perto de prescrever.
A correção pela Selic
Os valores recuperados são corrigidos pela taxa Selic desde o pagamento indevido. Com a Selic em patamares elevados nos últimos anos, a correção acumulada sobre pagamentos de 2021 e 2022 é expressiva, o que torna os meses mais antigos justamente os mais valiosos.
E a Reforma Tributária?
Com a extinção do PIS e da COFINS em 2027, o prazo para recuperar pagamentos indevidos desses tributos continua a contar normalmente. Mas os créditos não escriturados até a transição podem enfrentar mais discussão. É mais uma razão para agir em 2026.
Por onde começar
Um diagnóstico gratuito, a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos, mostra em poucos dias quanto existe para recuperar e quais meses estão mais perto de prescrever.
