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PER/DCOMP: como funciona a compensação de tributos federais, passo a passo

Prazos de análise, homologação tácita, débitos que não podem entrar e o que mudou na multa. Guia prático para quem vai compensar créditos.

16 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: O PER/DCOMP é o programa em que a empresa pede restituição, ressarcimento ou declara compensação de tributos federais. A compensação extingue o débito sob condição de homologação, e a Receita tem cinco anos para analisá-la (Lei 9.430/1996, art. 74).

O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o canal pelo qual a empresa usa créditos contra a Fazenda para quitar tributos federais. O fundamento é o art. 74 da Lei 9.430/1996.

Como funciona a compensação

A empresa informa o crédito, o débito que pretende quitar e transmite a declaração. A partir da transmissão, o débito é considerado extinto sob condição resolutória, ou seja, depende de a Receita homologar a compensação depois. Se a compensação não for homologada e a empresa apresentar manifestação de inconformidade, a exigibilidade do débito fica suspensa até a decisão (art. 74, § 11).

Prazos que importam

SituaçãoPrazo
Homologação tácita da compensação5 anos a partir da entrega da declaração (art. 74, § 5º)
Decisão sobre pedido de restituição ou ressarcimento360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24)
Manifestação de inconformidade contra a não homologação30 dias da ciência

O que não pode ser compensado

O art. 74 veda a compensação de, entre outros, débitos já encaminhados à PGFN para inscrição em dívida ativa (§ 3º), débitos consolidados em parcelamento e créditos de terceiros (§ 12). Por isso, a ordem das providências importa: primeiro regularizamos o que está em cobrança, depois estruturamos a compensação dos tributos correntes. Veja a diferença entre os três caminhos em restituição, ressarcimento e compensação.

Multa por compensação não homologada

A lei previa multa de 50% sobre o valor compensado e não homologado. O STF considerou inconstitucional a multa aplicada pela simples negativa de homologação (Tema 736), mantendo a possibilidade de penalidade quando há falsidade na declaração. Mesmo assim, a prudência recomenda só compensar crédito com lastro documental completo.

Uma boa compensação começa antes do PER/DCOMP: com a escrituração retificada, os documentos arquivados e a memória de cálculo pronta para eventual intimação.

Boas práticas

  • Transmitir primeiro os meses mais antigos, que estão mais perto de prescrever.
  • Conferir a ordem dos débitos para evitar vincular crédito a tributo errado.
  • Guardar recibo, memória de cálculo e documentos pelo prazo de cinco anos.
  • Acompanhar o e-CAC e responder rapidamente a qualquer despacho decisório.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a Receita analisa o PER/DCOMP?
Pedidos de restituição e ressarcimento têm prazo de 360 dias para decisão. A compensação pode ser homologada tacitamente em cinco anos.
Posso compensar débito inscrito em dívida ativa?
Não. Débitos inscritos em dívida ativa da União não podem ser compensados por PER/DCOMP.
O que fazer se a compensação não for homologada?
A empresa pode apresentar manifestação de inconformidade em até 30 dias, com os documentos que sustentam o crédito.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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