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Produtos monofásicos: o varejista que paga PIS e COFINS duas vezes sem saber

Autopeças, cosméticos, medicamentos, bebidas e combustíveis já chegam tributados. Quando o cadastro falha, a loja paga de novo.

15 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax
Produtos monofásicos: o varejista que paga PIS e COFINS duas vezes sem saber

Resposta rápida: No regime monofásico, PIS e COFINS são pagos pelo fabricante ou importador, e a revenda tem alíquota zero. Quando o varejista cadastra o produto como tributado, paga duas vezes e pode pedir restituição dos últimos cinco anos.

Alguns produtos têm o PIS e a COFINS cobrados de uma só vez, no início da cadeia, pelo fabricante ou importador, com alíquota maior. É o chamado regime monofásico, ou de tributação concentrada. Nas etapas seguintes, a revenda tem alíquota zero.

Quais produtos são monofásicos

  • Combustíveis: gasolina, diesel, etanol, GLP e querosene (Lei 9.718/1998).
  • Medicamentos, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (Lei 10.147/2000).
  • Autopeças e pneus (Lei 10.485/2002).
  • Bebidas frias: águas, refrigerantes, cervejas e energéticos (Lei 13.097/2015).
  • Máquinas e veículos classificados nas posições previstas em lei.

A identificação é feita pelo código NCM de cada produto. É aí que mora o problema.

Onde o erro acontece

Na maioria dos casos que analisamos, o erro nasce no cadastro do produto no ERP ou no PDV. O item é cadastrado com CST de tributação normal (01) em vez de alíquota zero por monofasia (04). A partir daí, todas as vendas daquele produto passam a gerar PIS e COFINS que não são devidos.

Trocas de sistema, inclusão de novos fornecedores e cadastros feitos às pressas pela equipe de compras são os momentos mais críticos.

Atenção: desde o julgamento do Tema 1.093 pelo STJ, não é possível tomar crédito sobre a aquisição de produtos monofásicos. Desconfie de quem promete esse crédito. O que se recupera é o débito pago indevidamente na revenda.

Quanto isso representa

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS somam 3,65% da receita. Uma loja que vende R$ 500 mil por mês em itens monofásicos tributados por engano paga R$ 18.250,00 a mais por mês. Em cinco anos, mais de R$ 1 milhão, antes da correção pela Selic. No Lucro Real, a alíquota é de 9,25%, e o valor é proporcionalmente maior.

Como recuperamos

  1. Extraímos os XMLs das notas de venda dos últimos 60 meses.
  2. Classificamos cada NCM conforme a legislação vigente em cada período.
  3. Cruzamos com o CST efetivamente usado e quantificamos o pagamento indevido.
  4. Retificamos as obrigações e pedimos a restituição ou compensação.
  5. Entregamos o cadastro corrigido para o problema não se repetir.

Varejo de autopeças, farmácias, perfumarias, supermercados, distribuidoras de bebidas e postos de combustível são os setores em que essa revisão mais rende.

Perguntas frequentes

Quais produtos são monofásicos?
Combustíveis, medicamentos, perfumaria e higiene, autopeças, pneus, bebidas frias e outros listados em lei.
O varejista pode tomar crédito sobre a compra de monofásicos?
Não. Desde o Tema 1.093 do STJ não há crédito na aquisição. O que se recupera é o débito pago indevidamente na revenda.
De onde vem o erro?
Em geral, do cadastro do produto no ERP ou PDV, com CST de tributação normal em vez de alíquota zero.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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