Resposta rápida: No Lucro Real, o dinheiro esquecido está nos créditos de PIS/COFINS não aproveitados. No Lucro Presumido, está em receitas tributadas a mais e em percentuais de presunção errados. A troca de regime só vale a partir do ano-calendário seguinte.
O regime de tributação define não só quanto a empresa paga, mas também onde estão as oportunidades de recuperação. A mesma operação pode ter resultados muito diferentes no Lucro Real e no Lucro Presumido.
No Lucro Real: créditos de 9,25%
No Lucro Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos: a empresa paga 9,25% sobre a receita, mas desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outros itens previstos em lei. O dinheiro esquecido costuma estar em:
- Insumos não creditados pelo critério da essencialidade.
- Bens do ativo imobilizado sem crédito.
- Saldos credores acumulados sem pedido de ressarcimento.
- ICMS e ICMS-ST incluídos na base de cálculo.
No Lucro Presumido: receitas tributadas a mais
No Presumido, o PIS e a COFINS são cumulativos, à alíquota de 3,65%, sem créditos. As oportunidades aparecem do lado da receita:
- Produtos monofásicos tributados na revenda.
- ICMS e ICMS-ST incluídos na base.
- Percentuais de presunção errados no IRPJ e na CSLL: 1,6% para combustíveis, 8% e 12% para serviços hospitalares.
Nos dois regimes
A folha de pagamento e a transação de débitos independem do regime. Verbas indenizatórias, RAT, FAP e negociação de dívida ativa valem para Lucro Real e Presumido.
| Oportunidade | Lucro Real | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Créditos sobre insumos | Sim | Não se aplica |
| Monofásico na revenda | Sim (9,25%) | Sim (3,65%) |
| ICMS e ICMS-ST na base | Sim | Sim |
| Presunção de IRPJ e CSLL | Não se aplica | Sim |
| Verbas indenizatórias na folha | Sim | Sim |
| Transação na PGFN | Sim | Sim |
Vale trocar de regime?
Empresas com margem baixa e grande peso de insumos tendem a pagar menos no Lucro Real. Empresas com margem alta e poucos insumos, no Presumido. A troca só pode ser feita no início do ano-calendário, por isso a simulação deve ser feita no último trimestre, com os números reais. Com a Reforma Tributária, a lógica do PIS/COFINS muda em 2027, mas IRPJ e CSLL continuam com as mesmas regras de apuração.
